Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.