Decreto de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 23 de Julho de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992