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Artigo 2º do Decreto nº 86.084 de de 08 de Junho de 1981

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; o Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa de Lançador Ariane; e o Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.084 de /1981