Artigo 1º do Decreto nº 86.084 de de 08 de Junho de 1981
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; o Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa de Lançador Ariane; e o Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; o Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa do Lançador Ariane; e o Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.