Artigo 2º do Decreto nº 86.069 de 3 de Junho de 1981
Outorga concessão à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.