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Artigo 2º do Decreto nº 86.069 de 3 de Junho de 1981

Outorga concessão à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.069 /1981