Artigo 2º do Decreto nº 86.068 de 3 de Junho de 1981
Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.