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Artigo 1º do Decreto nº 86.067 de de 03 de Junho de 1981

Retifica área de proteção para fonte de água mineral estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980.

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Art. 1º

Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980 , cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS. Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."

Art. 1º do Decreto 86.067 de /1981