Artigo 2º do Decreto nº 86.065 de 3 de Junho de 1981
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.