Artigo 5º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades da Administração Federal, mediante a assinatura de Termo de Transferência, poderão doar a FHE bens móveis, por eles considerados desnecessários.