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Artigo 5º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981

Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos e entidades da Administração Federal, mediante a assinatura de Termo de Transferência, poderão doar a FHE bens móveis, por eles considerados desnecessários.