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Artigo 4º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981

Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.

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Art. 4º

O desempenho de funções na FHE é considerado serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.