Artigo 4º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O desempenho de funções na FHE é considerado serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.