Artigo 3º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de inidoneidade dos fornecedores e executantes de obras ou serviços de interesse da FHE ou da POUPEx será expedida pelo Ministro do Exército, por solicitação, fundamentada, do Presidente da FHE ( artigo 136, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 18 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980).