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Artigo 2º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981

Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Nacional da Habitação - BNH, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, fixará as condições especiais de funcionamento e operações da ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEx, a ser criada pela FHE, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.

Art. 2º do Decreto 86.050 de 1º de Junho de 1981