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Artigo 10º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981

Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 86.050 de 1º de Junho de 1981