Artigo 10º do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.