Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída a Fundação Habitacional do Exército - FHE, entidade do Sistema Financeiro da Habitação, vinculada ao Ministério do Exército, ficando aprovado o Estatuto em anexo, que a rege.
Parágrafo único
A supervisão de que trata o artigo 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , será exercida pelo Ministro do Exército, por intermédio da Diretoria-Geral de Economia e Finanças - DGEF.