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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.050 de 1º de Junho de 1981

Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.

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Art. 1º

É constituída a Fundação Habitacional do Exército - FHE, entidade do Sistema Financeiro da Habitação, vinculada ao Ministério do Exército, ficando aprovado o Estatuto em anexo, que a rege.

Parágrafo único

A supervisão de que trata o artigo 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , será exercida pelo Ministro do Exército, por intermédio da Diretoria-Geral de Economia e Finanças - DGEF.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 86.050 de 1º de Junho de 1981