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Decreto 8.603 de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, em Bogotá, em 19 de julho de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 799, de 20 de dezembro de 2010; e Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 4 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo VIII; DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Memorando de Entendimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015