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Artigo 6º do Decreto nº 86.029 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE).

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Art. 6º

O POLONOROESTE será administrado e acompanhado pelo Ministério do Interior, através da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério dos Transportes, o Ministério da Agricultura e os demais Ministério envolvidos, e os Governos do Estado de Mato Grosso e do Território Federal de Rondônia, nos termos do Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979.