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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.029 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE).

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Art. 4º

Para os objetivos estabelecidos no artigo precedente, o POLONOROESTE compreenderá, no período 1981/1985:

I

a reconstrução e a pavimentação da rodovia Cuiabá - Porto Velho;

II

a construção e a consolidação da rede de estradas vicinais;

III

a implantação e a consolidação de projetos integrados de colonização e assentamento dirigido;

IV

a execução de serviços de regularização fundiária;

V

o apoio às atividades produtivas (pesquisa e experimento agrícolas, assistência técnica e extensão rural, crédito, armazenamento e comercialização), bem como a expansão dos serviços sociais (educação e saúde) e a melhoria na infra-estrutura de pequenas comunidades rurais; e

VI

a preservação do sistema ecológico e o apoio às comunidades indígenas.

Parágrafo único

As ações a que se refere o item V deste artigo serão realizadas através dos Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado de Ariquemes, Ji-Paranã/Cacoal, Cáceres/Mirassol d'Oeste e Tangará da Serra/Barra do Bugres.