Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 86.029 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos básicos do POLONOROESTE:
I
concorrer para a maior integração nacional;
II
promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;
III
lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;
IV
favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e
V
assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.