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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 86.029 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE).

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Art. 3º

São objetivos básicos do POLONOROESTE:

I

concorrer para a maior integração nacional;

II

promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;

III

lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;

IV

favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e

V

assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.