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Artigo 2º do Decreto nº 86.029 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE).

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Art. 2º

O POLONOROESTE compreende a área de influência da ligação rodoviária Cuiabá - Porto Velho, abrangendo o oeste e o noroeste do Estado de Mato Grosso (municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Cáceres, Mirassol d'Oeste, Barra do Bugres, Tangará da Serra, Vila Bela da Santíssima Trindade, a parte a Oeste do rio Roosevelt, no Município de Aripuanã) e o Território Federal de Rondônia.