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Decreto nº 86.026 de 25 de Maio de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JAIME RALDÓS AGUILERA, Presidente da República do Equador.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1981

Decreto nº 86.026 de 25 de Maio de 1981