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Artigo 3º do Decreto nº 8.602 de 18 de dezembro de 2015

Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.