Artigo 1º do Decreto nº 8.602 de 18 de dezembro de 2015
Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005, anexo a este Decreto.