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Artigo 2º do Decreto nº 86.019 de 21 de Maio de 1981

Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos números 55.312, de 31 de dezembro de 1964; 71.535, de 13 de dezembro de 1972; 71.749, de 23 de janeiro de 1973; 74.724, de 18 de outubro de 1974; 74.755, de 24 de outubro de 1974; 79.568, de 22 de abril de 1977; 80.970, de 09 de dezembro de 1977; 82.264, de 13 de setembro de 1978, bem como os artigos de 10 a 18 do Decreto nº 71.323, de 07 de novembro de 1972.

Art. 2º do Decreto 86.019 /1981