Artigo 1º do Decreto nº 86.019 de 21 de Maio de 1981
Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.