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Artigo 1º do Decreto nº 86.019 de 21 de Maio de 1981

Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 86.019 /1981