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Artigo 3º do Decreto nº 86.012 de de 19 de Maio de 1981

Dispõe sobre concessão tarifária outorgada pelo Brasil à Colômbia, que passa a fazer parte integrante do Acordo de Alcance Parcial quanto ao prosseguimento de negociações acerca da revisão das Listas Nacionais do Brasil e da Colômbia, colocada em vigor pelo Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de integração (CNAALADI), criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do disposto no presente Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 86.012 de /1981