Artigo 2º do Decreto nº 8.601 de 18 de dezembro de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado no Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.