Artigo 1º do Decreto nº 8.600 de 18 de dezembro de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de setembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.