Artigo 6º do Decreto nº 860 de 6 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
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