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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.992 de 11 de Maio de 1981

Outorga concessão à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.