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Artigo 2º do Decreto nº 85.991 de 11 de Maio de 1981

Outorga concessão à RÁDIO 31 DE MARÇO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.991 /1981