Artigo 2º do Decreto nº 85.970 de 4 de Maio de 1981
Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.