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Artigo 5º do Decreto nº 85.961 de 4 de Maio de 1981

Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-se de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 5º do Decreto 85.961 /1981