Artigo 4º do Decreto nº 85.961 de 4 de Maio de 1981
Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.