Artigo 3º do Decreto nº 85.961 de 4 de Maio de 1981
Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação deste Decreto, os estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira referentes ao citado aproveitamento.