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Artigo 1º do Decreto nº 85.961 de 4 de Maio de 1981

Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, entre a confluência do rio Piraí, Município de Barra do Piraí, e a sua foz, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º do Decreto 85.961 /1981