Artigo 1º do Decreto nº 85.961 de 4 de Maio de 1981
Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, entre a confluência do rio Piraí, Município de Barra do Piraí, e a sua foz, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.