Artigo 3º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado a União a subscrever ações de R$ 10.256,20 (dez mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.