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Artigo 3º do Decreto de 10 de Novembro de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 3º

Fica autorizado a União a subscrever ações de R$ 10.256,20 (dez mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1999