Decreto de 10 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Decreto de 10 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 76.698.951,87 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 158.722.793,41 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 82.013.585,34 (oitenta e dois milhões, treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 31 de maio de 1999.
Fica autorizado a União a subscrever ações de R$ 10.256,20 (dez mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999