Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 82.013.585,34 (oitenta e dois milhões, treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 31 de maio de 1999.