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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 82.013.585,34 (oitenta e dois milhões, treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 31 de maio de 1999.

Art. 2º do Decreto /1999