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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 82.013.585,34 (oitenta e dois milhões, treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 31 de maio de 1999.