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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 76.698.951,87 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 158.722.793,41 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).

Art. 1º do Decreto /1999