Artigo 2º do Decreto nº 85.957 de 4 de Maio de 1981
Outorga concessão à RÁDIO DOURADOS DO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.