Artigo 2º do Decreto nº 85.934 de de 27 de Abril de 1981
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.