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Artigo 2º do Decreto nº 85.934 de de 27 de Abril de 1981

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.934 de /1981