Artigo 2º do Decreto nº 85.905 de 14 de Abril de 1981
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cacoal, Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.