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Artigo 6º do Decreto nº 8.590 de 21 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Orvile Gomes Rodrigues a pesquisar bauxita e associados no município de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos mil réis (700$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da. Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.590 /1942