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Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 1992

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992