Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de dezembro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, autorizado pela Lei nº 8.370, de 30 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.