Artigo 2º do Decreto nº 85.894 de de 09 de Abril de 1981
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 167 do Código Nacional de Trânsito, na redação dada pelo Decreto nº 84.513, de 27 de fevereiro de 1980, o seguinte parágrafo: "Art. 167 (...) Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito poderá regular os casos de emissão de nova via de Carteira Nacional de Habilitação."