JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.894 de de 09 de Abril de 1981

Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os artigos 105 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 83.863, de 16 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 A fixação das cores, logotipos, nome da entidade ou sigla, dos veículos de propriedade da União e dos Territórios, sejam da Administração Direta ou Indireta, inclusive os das Fundações instituídas por lei, fica a critério dos respectivos dirigentes máximos. Parágrafo único. No caso de veículos dos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais, SISG, tal fixação cabe ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, na qualidade de Órgão Central." "Art. 236 O Conselho Nacional de Trânsito poderá alterar os modelos de documentos previstos neste Regulamento."

Art. 1º do Decreto 85.894 de /1981