Artigo 3º do Decreto nº 85.893 de 9 de Abril de 1981
Altera a denominação de órgãos nacionais ligados à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), sucedida pela Associação Latino-Americana de lntegração (ALADI).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.