Artigo 1º do Decreto nº 85.893 de 9 de Abril de 1981
Altera a denominação de órgãos nacionais ligados à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), sucedida pela Associação Latino-Americana de lntegração (ALADI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Delegação Permanente do Brasil junto à ALALC, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961 , e a Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, a que se refere o Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 196 7, passam a denominar-se, respectivamente, Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração e Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI).