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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 8.589 de 15 de dezembro de 2015

Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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Art. 5º

Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:

I

a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

II

a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e

III

a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.

Art. 5º, II do Decreto 8.589 /2015